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INDULGÊNCIA PLENÁRIA NO SANTUÁRIO

Nota da Vigararia Geral da Diocese do Porto
Disposições para alcançar as indulgências, na Diocese do Porto, propostas pelo Papa Bento XVI por ocasião do Ano da Fé.

Ao comemorarmos o cinquentenário da abertura solene do Concílio Ecuménico Vaticano II, o Papa Bento XVI, instituiu um Ano da Fé - iniciado a 11 de Outubro de 2012 e que terminará a 24 de Novembro de 2013 – concedendo a possibilidade de alcançar indulgências para o bem espiritual dos fiéis.
Durante este Ano “poderão obter a Indulgência plenária da pena temporal para os próprios pecados concedida pela misericórdia de Deus, aplicável em sufrágio das almas dos defuntos, todos os fiéis sinceramente arrependidos, confessando-se devidamente, comungando sacramentalmente, e que rezem segundo as intenções do Santo Padre” (Decreto da Penitenciaria Apostólica de 14 de Setembro de 2012).

Igrejas designadas pelo Senhor Bispo onde se poderá obter a Indulgência Plenária:
I Igreja Catedral
II Igreja de S. Gonçalo (Amarante)
III Igreja Matriz de Santa Maria da Feira
IV Santuário de Nossa Senhora da Assunção (Santo Tirso)
V Santuário de Nossa Senhora da Piedade (Penafiel)
VI Santuário de Nossa Senhora da La Salette (Oliveira de Azeméis)
VII Santuário de Santa Quitéria (Felgueiras)
VIII Santuário Diocesano de Santa Rita (Ermesinde)
IX Santuário do Menino Jesus de Praga (Avessadas - Marco de Canaveses)
X Santuário do Monte da Virgem (Vila Nova de Gaia)
XI Santuário de Nossa Senhora do Bom Despacho (Maia)

Porto e Domingo I do Advento, 2 de Dezembro de 2012

2012-12-07 | Pe. Américo Aguiar e Pe António Coelho

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